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LEI ORDINÁRIA Nº 193, 11 DE MAIO DE 1954
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 193, DE 10 DE MAIO DE 1954

 

Prorroga por mais 30 dias o prazo para pagamento do Imposto de Licença sobre bicicletas neste Município, sem multa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem multa, até 30 de abril do corrente ano, o prazo para pagamento do Imposto doença, sobre bicicletas, devido a esta Prefeitura.

 

Art. 2º Funda aquela prorrogação, ficará os contribuintes em atraso jeitos a cobrança executiva, conforme leis e regulamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Maio de 1954.

 

 

EIPIDIO DE OLIVEIRA E SOUZA

Presidente

 

 

JACOB NEYER JUNIOR

 Secretário “Ad-hoc”

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em onze de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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