LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 20 DE MAIO DE 2011
Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 20 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 20 de dezembro de 2010, que terá a seguinte redação:
“Art. 3º A opção para regularização do débito fiscal contido nesta Lei poderá ser formalizado até o dia 23 de dezembro de 2011, mediante a utilização do “Termo de Opção de Regularização de Débitos Municipais”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças”. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 20 de Maio de 2011.
MARIO LUIZ DA SILVA
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de maio de dois mil e onze (2011).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |