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LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 20 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 20 de dezembro de 2010.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 20 de dezembro de 2010, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 3º A opção para regularização do débito fiscal contido nesta Lei poderá ser formalizado até o dia 23 de dezembro de 2011, mediante a utilização do “Termo de Opção de Regularização de Débitos Municipais”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças”. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 20 de Maio de 2011.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de maio de dois mil e onze (2011).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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