LEI Nº 253, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Altera a Lei Municipal nº 138 de 2 de Dezembro de 1952.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 138, de 2 de dezembro de 1952, a letra “f” arruamento.
Art. 2º Ficam canceladas as letras “b” e “c” do artigo 2º da referida Lei.
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação a letra “c” do artigo 4º da mesma Lei:
“São considerados terrenos desta categoria, os situados em locais com arruamento e mais um daqueles melhoramentos”.
Art. 4º Passa a ser o seguinte o Art. 16.
“Art. 16. Fica o imposto a que se refere a presente Lei, fixado de acordo com a seguinte tabela:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
1ª categoria (por metro linear e por ano) |
|
Não murados |
50,00 |
Murados sem calçada |
30,00 |
Murados com calçada |
10,00 |
2º categoria (por metro linear e por ano) |
|
Não murados |
30,00 |
Murados sem calçada |
20,00 |
Murados com calçada |
5,00 |
3ª categoria (por metro linear e por ano) |
|
Não murados |
15,00 |
Murados sem calçada |
8,00 |
Murados com calçada |
3,00 |
Art. 5º Acrescenta-se ao Art. 16, o seguinte:
“Parágrafo único. Os terrenos de difícil construção situados em ruas e praças de 1ª categoria, ficam considerados como de 3ª categoria, o mesmo acontecendo com os terrenos de 2ª categoria.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 de Outubro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 5 de outubro de 1956.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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