LEI Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 1957
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Territorial, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, sem multa, até 30 de outubro do corrente ano, o prazo para pagamento do Imposto Territorial Urbano devido a esta Prefeitura.
Art. 2º Finda aquela prorrogação, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos à cobrança executiva, conforme leis e regulamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
CARLOS VIEIRA SOARES
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e dois de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |