LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre revogação da Lei Ordinária que institui como feriado municipal o dia comemorativo do servidor público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUERE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária 2.073 de 24 de outubro de 2019, que institui o dia do servidor público como feriado municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de fevereiro de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2073, 24 DE OUTUBRO DE 2019 | Institui o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, como feriado municipal. | 24/10/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2068, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 | Institui o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como feriado municipal. | 18/12/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1824, 05 DE SETEMBRO DE 2007 | Modifica o artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 1821, de 29 de agosto de 2007. | 05/09/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1822, 30 DE AGOSTO DE 2007 | Institui na cidade de Piquete, o "Dia Municipal da Cidade Limpa". | 30/08/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 936, 03 DE JULHO DE 1980 | Declara Feriado Religioso o dia quatro de julho do corrente exercício. | 03/07/1980 |