LEI Nº 936, DE 3 DE JULHO DE 1980
Declara Feriado Religioso o dia quatro de julho do corrente exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Será considerado Feriado Religioso, neste Município, o dia quatro de julho do corrente exercício.
Art. 2º Para efeito da Legislação Federal, Art. 2 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949 – o referido feriado será compensado pelo dia 15 de junho –“Dia do Município”, que este ano caiu em um domingo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Julho de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos três (3) dias do mês de Junho de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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