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LEI ORDINÁRIA Nº 1822, 30 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Ano civil, feriados e hora legal

LEI Nº 1.822, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

 

Institui na cidade de Piquete, o "Dia Municipal da Cidade Limpa".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica do dia 07 de dezembro declarado o "Dia Municipal da Cidade Limpa".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Agosto de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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