LEI Nº 312, DE 6 DE ABRIL DE 1959
Isentam de Imposto de Indústrias e Profissões as Industriais que se instaladores no Município até o ano de 1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas de pagamento de Industriais e Profissões a Industriais manufatureiras ou de extração, que vierem a se instalar no Município, a partir da vigência desta Lei, até (...) de dezembro 1969.
Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior será concedida pelo prazo de 3 (três) anos quando o estabelecimento industrial tiver mais de 5 (cinco) operários e por 5 (cinco) quando possuir mais de 10 (dez) operário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Abril de 1959.
CARLOS VIERA SOARES
Presidente
VICENTE ALVES DE FREITAS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária da Câmara Municipal aos sete de abril de mil novecentos e cinquenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÂES
Escriturário
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |