LEI Nº 359, DE 10 DE ABRIL DE 1961
Dispõe sobre a cobrança de frações no pagamento dos tributos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Nos resultados dos cálculos relativas ao pagamento de tributos, serão dispensadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) e elevadas a unidade de cruzeiros imediata, as frações superiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Abril de 1961.
ANTONIO BRASILINO
Presidente
RAIMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria em onze de Abril de mil novecentos e Sessenta e um.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |