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LEI ORDINÁRIA Nº 366, 30 DE MAIO DE 1961
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 366, DE 29 DE MAIO DE 1961

 

Dispõe sobre isenção do Imposto Predial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar, por 3 (três) anos, de Imposto Predial, todas as construções cujas plantas fica registradas na Prefeitura, antes do inicio das obras, até 31 de Setembro de 1962.

 

Art. 2º Será condição essencial para gozar do beneficio de que trata o artigo anterior:

 

a) Construção de calçadas na frente e ao lado do prédio, caso localize em esquina;

b) Fechamento do terreno de acordo com as normas exigidas pela municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 29 de maio de 1961.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente em exercício

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Secretário “ad-hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria em trinta de maio de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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