LEI Nº 435, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1964
Isenta do pagamento de Imposto de Licença, os proprietários de bibliotecas tanto de uso particular como particular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete, autorizada a isentar do pagamento de imposto de Licença, os proprietários de bibliotecas tanto de uso particular bem como comercial.
Parágrafo único. A diferença do Imposto com a presente isenção será coberta com o excesso de arrecadação a ser verificado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Piquete, 24 de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |