LEI Nº 437, DE 16 DE MARÇO DE 1964
Estipula prazo de 30 (trinta) dias para pagamento de Impostos e Taxas devidos ao Município, dos inscritos em Dívida Ativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Todos os deveres de Impostos e Taxas inscritos em Dívida Ativa Municipal, terão o prazo de 30(trinta) dias para pagamento das mesmas sem as devidas multas.
Art. 2º Findo estes prazo, todos os impostos e Taxas, serão cobrados acrescidos de 30% de muitas, e mais 5% de multa moratória ao mês.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de Março 1964.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO
2º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria dezessete dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |