LEI Nº 442, DE 6 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sobre a legalidade de comprovação de título de propriedade para efeito de comprovação de lançamento de impostos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete obrigada, no ato do Lançamentos do Imposto Territorial Urbano ou Predial Urbano, a exigir prova da legalidade da aquisição de suas propriedades.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Abril de 1964.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MASIERO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |