LEI Nº 501, DE 23 DE SETEMBRO DE 1967
Altera o art. 2º da Lei nº 336 de 9 de Novembro de 1960.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei nº 336 de dia 9 de Novembro de 1960, sobre limpezas de Vias Públicas:
“A taxa é devida por todos os proprietários de imóveis situados nos logradouros beneficiados com tais serviços e será cobrada na base de 1,5% (hum e meio por cento) sobre o Salário Mínimo, por trimestre”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Setembro de 1967.
PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e cinco dias de setembro de mil novecentos e sessenta e sete.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |