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LEI ORDINÁRIA Nº 513, 08 DE ABRIL DE 1968
Assunto(s): Educação

LEI Nº 513, DE 8 DE ABRIL DE 1968

 

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal e da outras providência.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado neste município, uma escola municipal onde serão matriculadas somente crianças excepcionais e que funcionará em local apropriado, designado pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 2º Fica incluído no Quadro do Funcionário Municipal, mais um cargo de Professor.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão das verbas existentes no Orçamento, ao quais serão suplementadas quando necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Abril de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos nove dias de abril de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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