LEI Nº 2.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, visado proporcionar o atendimento educacional exclusivo Ciclo I necessário à clientela especial residente no município de Piquete- SP.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, visando proporcionar o atendimento educacional exclusivo – Ensino Fundamental I e atendimento clínico para crianças de 0 (zero) a 13 (treze) anos de idade, referente à clientela especial residente no Município de Piquete-SP. (Redação dada pela Lei nº 2.071 de 2019)
Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será executado para pessoas com necessidade de acordo com a avaliação pedagógica medica e psicológica coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Piquete.
Art. 2º Através do Termo de Fomento será repassada à APAE uma subvenção mensal para o custeio das despesas de manutenção do atendimento social educacional oferecido pela entidade.
Art. 3º A entidade prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na Lei 13.018 de 31/07/2014 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão 05.00.00, sob a funcional programática 13.3612001.2041, econômica 3.3.50.43,00, Fonte 01.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de dezembro de 2017.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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