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LEI ORDINÁRIA Nº 631, 12 DE MAIO DE 1971
Assunto(s): Educação

LEI Nº 631, DE 11 DE MAIO DE 1971

 

Dispõe sobre a criação de classe.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada uma classe para o curso de admissão ao Ginásio, que deverá funcionar no Grupo Escolar “Leonor Guimarães” ou em suas adjacências. 

 

Art. 2º Quando o número de candidatos ao curso de que se trata o artigo primeiro for pequeno, poderá funcionar na mesma classe o Curso de Ensino Supletivo, para alfabetização de adultos.

 

Art. 3º A classe criada por esta Lei será regida pela professora aprovada em curso em data fixada.

 

I- O concurso deverá ser realizado por uma Banca Examinadora que deverá ser composta por dois Vereadores professores, um professor ou professora designada pelo Poder Executivo.

II- A disciplina exigida será Português, Matemática e História de Piquete.

III- A Comissão Examinadora, após designada deverá apresentar as normas exigidas, critério de contagem de pontos, realizar os exames e classificar os aprovados.

IV- O Poder Executivo deverá fixar o Edital de realização do exame.

V- Enquanto não possuir o resultado do concurso, a classe criada por esta Lei será regida pela professora formada com maior nota em 1970, pela Escola Normal Municipal de Piquete.

 

Parágrafo único. Ao assumir a classe, a professora firmará contrato por tempo indeterminado, que poderá se rescindido caso se verifique número insuficiente de alunos ou ocorra outro motivo preponderante.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o crédito especial necessário à cobertura das despesas resultantes da execução desta Lei, obedecendo às normas estatuais pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 11 de Maio de 1971.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos doze dias de maio de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Ch. da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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