LEI Nº 681, DE 9 DE JUNHO DE 1972
Institui a "Semana GUIMARÃES ROSA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a "Semana GUIMARÃES ROSA" no município de Piquete, com a finalidade de cultuar anualmente, de 20 a 27 de junho, a memória do saudoso escritor.
Art. 2º Será constituída anualmente comissão de festejos, integrada por elementos do departamento de Educação da Prefeitura Municipal da "Semana GUMARÃES ROSA".
Art. 3º Para atender a eventuais despesas decorrentes da realização da "Semana GUIMARÃES ROSA", serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos exercícios futuros.
Parágrafo único. No corrente exercício, as despesas que venham a ocorrer correrão por conta da verba destinada as comemorações do Dia do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 9 de Junho de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA
Presidente
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário "Ad hoc"
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 12 (doze) dias do mês de junho de 1972.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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