LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre a Criação da Semana de Prevenção de Acidentes em Piquete – SEPAP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes em Piquete – SEPAP.
Art. 2º Sua comemoração se dará de 14 à 20 de Maio, com palestras escolares, faixas alusivas, competições esportivas, orientação à Pais e Mestres e População em Geral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 1.983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte seis (26) de Outubro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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