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LEI ORDINÁRIA Nº 713, 27 DE MARÇO DE 1973
Assunto(s): Cultura

LEI Nº 713, DE 26 DE MARÇO DE 1973

 

(Anulada pela Lei nº 846 de 1977) (Revogada pela Lei nº 1.493 de 1995)

 

Dispõe sobre a instalação do Museu Histórico Municipal “Barão da Bocaina” e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a instalar nesta cidade, o Museu Histórico Municipal “Barão da Bocaina”.

 

Art. 2º Destina-se o Museu a que se refere o artigo antecedente a recolher, preservar e expor o material histórico existente no município, peças, documentos e relíquias, diretamente ligados à história de Piquete, do Estado ou do País, bem como as demais peças de interesse artístico, científico ou histórico de ordem geral.

 

Art. 3º O material recolhido será devidamente catalogado, restaurado e exposto, orientando-se este trabalho pelas normas traçadas pelo Serviço de Museus Históricos do Governo do Estado.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Piquete entrará em entendimentos com o Serviço de Museus Históricos do Estado para que o Museu Municipal integre a rede de museus históricos e pedagógicos sob administração e assistência do mencionado Serviço.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas concernentes à instalação do Museu.

 

Art. 6º Enquanto não for possível a instalação definitiva do Museu, funcionará em caráter provisório, como Exposição, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Turismo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Março de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e sete (27) dias do mês de Março de 1973.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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