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LEI ORDINÁRIA Nº 998, 19 DE SETEMBRO DE 1983
Assunto(s): Cultura

LEI Nº 998, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Cultura e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criada no Município de Piquete, a Comissão Municipal de cultura – C.M.C., com autonomia administrativa na forma do disposto nesta Lei e no seu Regulamento.

 

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Cultura:

 

I- Prestar assessoria ao Prefeito Municipal em matéria de Cultura, oferecendo propostas de caráter administrativo e sugestões e medidas de caráter Legislativo Municipal;

II- Desenvolver a área Cultura por toda forma e propaganda, planejando a prática de eventos culturais em nossa Município;

III- Estimular todos os meios e maneiras possíveis para o desenvolvimento cultural de nosso Município, visando a maior participação da população nos benefícios, que poderão advir com o incremento da Cultura, definindo as metas dos Município em matéria cultural.

 

Art. 3° A comissão Municipal de Cultura – C.M.C., será supervisionada pelo órgão Executivo do Governo Municipal, e se constituirá de 5 (cinco) membros escolhidos pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. A indicação do Presidente, bem como dos demais membros da Comissão Municipal de Cultura é de livre escolha do Chefe do Executivo, entretanto, é de competência do Presidente indicado, escolher entre os membros empossados, o Secretário e o Tesoureiro.

 

Art. 4º As funções desempenhadas pelos membros da C.M.C., não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, como de serviço público relevante.

 

Art. 5° O Executivo Municipal baixará dentro de 30 (trinta) dias, no máximo, da publicação desta Lei, Decreto para nomear os membros e regulamentar as atividades da Comissão Municipal de Cultura.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Setembro de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

                                                                                                                                  

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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