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LEI ORDINÁRIA Nº 883, 24 DE OUTUBRO DE 1978
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 883, DE 21 DE OUTUBRO DE 1978

 

Dá nova redação aos Arts. 1º e 2º da Lei nº 864, de 30 de dezembro de 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 864, de 30 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 189. O pagamento da licença a que se refere o artigo anterior será exigido por ocasião da abertura ou da instalação do estabelecimento, ou cada vez que se verificar mudança do rumo de atividade.

 

§ 1º A Taxa de Licença ara localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, indústria e Prestação de Serviços será cobrada a razão de 5% (cinco por cento) do valor de referência da região, determinado em função da lei nº 6.205, de abril de 1975, para cada assalariado administrativo ou produtivo, assim também compreendido o proprietário, sua esposa ou filhos, quando exerçam atividade na firma e não possuam empregados.

 

§ 2º Com o fito de tornar justa, tanto quanto possível a tributação, o regulamento disporá cada uma das atividades em classes, tendo em vista a sua coordenação, segundo a proporcionalidade da importância econômica.

 

§ 3º O critério de estimativas previsto no parágrafo único do Art. 169 poderá ser aplicado a taxa de licença regulada neste artigo, a juízo do Fisco.”

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 864, de 30 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 194. A Taxa de renovação de licença para localização será cobrada na base de 5% (cinco por cento), do valor de referência da Região, determinado em função da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, mas nunca inferior a 5 (cinco) salários referências atualizados pelo cadastro Fiscal da Prefeitura.”

 

Art. 3º Fica revogada a lei nº 864, de 30 de dezembro de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 1978.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e oito (1978).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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