LEI Nº 976, DE 18 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criada, neste município, uma Escola Municipal Infantil, para atender crianças com idade pré-escolar, que funcionará em prédio próprio, á Rua Francisco de Paula Ribeiro, nº 35, nesta cidade.
Art. 2º A Escola Municipal de excepcionais, criada pela Lei nº 513/68, que funcionará conjuntamente com a Escola Municipal Infantil, passará a denominar-se Escola de Educação Infantil e Educação Especial “Prof.ª MARIA ODAÍSA DA COSTA FROTA”.
Art. 3º As despesas decorrentes com execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Maio de 1982.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 19 (dezenove) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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