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LEI ORDINÁRIA Nº 997, 08 DE SETEMBRO DE 1983
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 997, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a cobrança de tarifa pelo uso da ambulância da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica estabelecida a cobrança de tarifa para uso da ambulância municipal, de acordo com a tabela abaixo:

 

a) Percurso até duzentos (200) quilômetros.. Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por quilometro rodado;

b) De mais de duzentos (200) até trezentos (300) quilômetros: Cr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros) por quilometro rodado; e

c) De mais de trezentos (300) quilômetros em diante Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por quilometro rodado.

 

§ 1° Quando for o caso, no valor a ser pago pelo usuário da ambulância será acrescida a diária do motorista, de acordo com o estipulado na legislação em vigor.

 

§ 2° Ficam isentos de pagamento da tarifa estabelecida neste artigo, os usuários cujos rendimentos não excedam a dois (2) salário mínimos devidamente comprovados pelo Departamento de Saúde e Promoção Social da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

§ 3° A tabela constante deste artigo ficará sujeita a alteração nas mesmas proporções dos reajustes dos preços dos combustíveis autorizados pelo Conselho Nacional de Petróleo – CNP e que será levada a efeito pelo Senhor chefe do Executivo Municipal através de Decreto.

 

Art. 2º A tarifa a ser paga, será devidamente calculada e antecipadamente recolhida aos cofres da Municipalidade.

 

Art. 3° O Departamento de Saúde e Promoção Social desta Prefeitura, apresentará, mensalmente, ao Chefe do Executivo, relatório discriminado do movimento da ambulância municipal, dele constante a identificação dos usuários que pagaram e dos que foram beneficiados com a isenção.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Setembro de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

                                                                                                                                  

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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