LEI Nº 1.022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Esportes e Recreação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criado junto a Prefeitura Municipal, diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, como Órgão Técnico Consultivo, de Planejamento e de Prestação de Serviços, a Comissão Municipal de Esportes e Recreação- CMER, com autonomia administrativa na forma do disposto nesta lei e no seu Regulamento.
Art. 2º A Comissão Municipal de Esportes e Recreação tem a seguinte estrutura:
1. Setor de Pesquisa, Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
2. Setor de Promoção, Divulgação e Execução.
Art. 3º A Comissão de Esportes e Recreação, cabem as seguintes atribuições:
I - Planejar e implantar uma política de incentivos ao Esporte e a Recreação em âmbito municipal;
II - Planejar e executar atividade que visem o desenvolvimento físico e mental de todos os habitantes do Município;
III - Promover o relacionamento positivo de Clubes, Ligas, Associações de quaisquer modalidades esportivas existentes no Município;
IV - Organizar calendários de eventos esportivos e recreativos a serem realizados no Município, no inicio de cada exercício, com remessa imediata ao COMTUR para elaboração do calendário Turístico do Município;
V - Divulgar as realizações, competições e demais atividades esportivas e recreativas do Município, vinculando-os em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
VI - Manter contatos com o público em geral, escolas, faculdades, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento as iniciativas populares;
VII - Propor soluções quanto ao aproveitamento de pessoal e material disponível, para atender as mínimas condições de preservação dos próprios esportivos municipais;
VIII - Coordenar estudos de base definidos como necessários para a criação de uma infra-estrutura pelo Pró-Esporte.
Art. 4º A Comissão Municipal de Esportes e Recreação será supervisionada pelo Poder Executivo e se constituirá de 6 (seis) membros escolhidos pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Entre os 6 (seis) membros, será eleito pelos pares, o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
Art. 5º As funções desempenhadas pelos Membros da Comissão Municipal de Esportes e Recreação, não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas “Serviços Relevantes Prestados ao Município”.
Art. 6º A Regulamentação da presente lei será estabelecida pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
Art. 7º Dentro do prazo necessário, a juízo do Prefeito Municipal, a contar da promulgação da presente lei, o Chefe do Executivo encaminhará a Câmara Municipal, Projeto de Lei disposto sobre a criação dos cargos indispensáveis ao funcionamento da Comissão Municipal de Esportes e Recreação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Fevereiro de 1984.
PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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