LEI Nº 1.038, DE 18 DE MAIO DE 1984
(Revogada pela Lei Complementar nº 193 de 2003)
Autoriza a admissão de Professores-Substitutos na Rede Municipal de Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a admitir “Professores-Substitutos” para a Rede Municipal de Ensino, sob Regime da CLT, até o limite de um para cada duas classes em funcionamento.
Parágrafo único. Incumbirá ao Professor-substituto:
I - Comparecer diariamente á Escola que lhe for designada e aí permanecer durante quatro horas, no período que lhe for determinado;
II - Auxiliar os Professores Titulares da Escola em suas funções burocráticas e disciplinares e substituí-los nas funções docentes quando da sua ausência por falta ou impedimento;
II - Desincumbir-se de outras tarefas compatíveis com sua habilitação, que lhe forem atribuídas pela Direção Escolar.
Art. 2º O Professor-Substituto receberá mensalmente o equivalente a Referência 01.
Art. 3º A admissão de Professores-Substituto far-se-á mediante processo de seleção, a ser regulamentado pelo prefeito Municipal, antes do início de cada ano letivo, devendo ser computados os títulos de formação profissional, o tempo de serviço no magistério municipal e encargos de família.
Parágrafo único. O exercício de Professor-Substituto se encerrará no último dia de férias de verão subseqüente ao ano letivo anterior.
Art. 4º Excepcionalmente, a seleção prevista no artigo 3º, caput, será realizada no presente ano letivo, antes do início do segundo semestre letivo.
Art. 5º A classificação obtida em processo de seleção na forma do artigo 3º, prevalecerá durante todo ano letivo correspondente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão á conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Maio de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 1982.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2081, 18 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos e equipamentos lúdicos, dos parques infantis (playgrounds), localizados em logradouros públicos e estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, públicos ou privados. | 18/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, 24 DE MAIO DE 2019 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 193 de 04 de junho de 2003 e dá outras providências. | 24/05/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2071, 16 DE MAIO DE 2019 | Altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.049 de 26.12.2017. | 16/05/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 280, 20 DE ABRIL DE 2018 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 272, de 31 de maio de 2016 e dá outras providências. | 20/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2049, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE. | 26/12/2017 |