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LEI ORDINÁRIA Nº 1044, 20 DE JUNHO DE 1984
Assunto(s): Educação

LEI Nº 1.044, DE 18 DE JUNHO DE 1984

 

Institui Concurso sobre a História do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Concurso sobre a História de Piquete, evento literário, a ser realizado anualmente, durante os festejados do Aniversário da Cidade.

 

Parágrafo único. O evento a que se refere este artigo, terá para fins publicitários o seguinte slogan: “ Você também faz parte da nossa História”.

 

Art. 2º A Prefeitura municipal deverá constituir anualmente, para fins da presente Lei, uma Comissão composta de cinco membros, sendo um Vereador, um professor de História, um professor de Literatura e dois componentes da Comissão Municipal de Cultura, sem ônus para o Município, e com as seguintes atribuições:

 

I - Elaboração do regulamento do Concurso

II - Preenchimento de inscrições para o Concurso

III - Julgamento do Concurso, de maneira que o resultado final seja proclamado durante o período dos festejos do aniversário de Piquetes,

IV - Entrega dos prêmios, na Sessão Solene comemorativa do aniversário de emancipação política do Município.

 

Art. 3º A critério do Senhor Prefeito, serão atribuídos prêmios em dinheiro aos primeiros e segundos colocados, assim classificados pela Comissão, além de troféus ou diplomas aos demais concorrentes.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, dentro de sessenta (60) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Junho de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 20 (vinte) dias do mês de Junho de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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