LEI Nº 1.271, DE 20 DE MARÇO DE 1989
Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 14 de abril, o prazo para pagamento dos Impostos e Taxas correspondentes ao primeiro bimestre do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de Março de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |