LEI Nº 1.286, DE 22 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre a taxa da Rodoviária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Taxa Rodoviária, cobrada pela Prefeitura Municipal de Piquete, das Empresas Transportadoras de passageiros, para operar na Estação Rodoviária de Piquete, obedecerá ao seguinte critério:
DISTANCIA DE PIQUETE |
VALOR NCZ$ |
De 0 a 30 km |
0,04 |
De 31 a 60 km |
0,08 |
De 61 a 100 km |
0,10 |
Mais de 100 km |
0,16 |
Paragráfo único. Todas as vezes que houver alterações nas tarifas de ônibus, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste na mesma proporção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Junho de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de junho de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |