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LEI ORDINÁRIA Nº 1333, 08 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 1.333, DE 8 DE DEZEMBRO  DE 1989

(Revogada pela Lei Complementar nº 20 de 1990)

 

Altera a base de cálculo para o lançamento e a cobrança das taxas descritas nas Tabelas II e III da Lei Municipal nº 584/69.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para o lançamento e a cobrança nas taxas descritas nas Tabelas II e III da Lei nº 584, de 31 de Dezembro de 1969, as alíquotas incidirão sobre o valor de 4 (quatro) maior Valor de Referência ou outro índice fixado pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor em 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Dezembro  de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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