LEI Nº 1.417, 28 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar Planta Popular e isentar do pagamento de taxas que incidem sobre a mesma, nos casos que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar Planta Popular aos Munícipes cuja renda familiar não exceda a 1,5 salários mínimos (um salário mínimo e meio), bem como isentá-los do pagamento de taxas que incidem sobre a referida Planta.
Art. 2º Para fazer jus ao beneficiário, o interessado deverá ser proprietário de um único terreno no Município e não possuir nenhum imóvel residencial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Agosto de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de Agosto de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Ato | Ementa | Data |
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