Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 12 DE JUNHO DE 1995
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

 

LEI Nº 1.485, DE 12 DE JUNHO DE 1995

Pagamento de contas de água, luz, telefone, IPTU e outros, nas instituições financeiras do Município, dentro do horário comercial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para o recebimento de contar inerentes ao consumo de água, luz, telefone, IPTU e outros mensalmente, as Instituições Financeiras cumprirão o horário comercial, estabelecido às Agencias Bancárias no Município.

 

Parágrafo único. As instituições Financeiras citadas no “Caput” deste Artigo, São bancos privados, assim como as respectivas Caixas Econômicas.

 

Art. 2º Na operação comercial serão atendidos munícipes, clientes ou não das Agencias Bancarias.

 

Art. 3° Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

.

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de junho 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos doze de junho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 03/09/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 19/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. 14/08/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. 14/12/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. 28/01/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 12 DE JUNHO DE 1995
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 12 DE JUNHO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia