Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1487, 23 DE JUNHO DE 1995
Assunto(s): Educação

 

LEI Nº 1.487, DE 23 DE JUNHO DE 1995

(Revogada pela Lei nº 2.005 de 2014)

Dispões sobre a criação de Creche Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada, junto ao departamento de Educação, a Creche Municipal de Piquete, instalada em imóvel do patrimônio municipal sito à Rua Estudante Paulo Leite, nº74, nesta cidade, com o objetivo de acolher e alimentar crianças de até 6 anos de idade, filhos de mães carentes da comunidade piquetense, que sejam empregadas fora dos recintos de seus lares.

 

Art. 2º A Creche municipal funcionara nos dias úteis, de 2º feira a 6º feira, no horário das 7:00 às 17:00 horas.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

5

Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

5.1

Divisão de Educação Função

08

Educação e Cultura

Programa 41

Educação da Criança de 0 a 6 anos Sub-progama

185

Creche

 

Art. 4° Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de junho 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três de junho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2081, 18 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos e equipamentos lúdicos, dos parques infantis (playgrounds), localizados em logradouros públicos e estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, públicos ou privados. 18/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, 24 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 193 de 04 de junho de 2003 e dá outras providências. 24/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2071, 16 DE MAIO DE 2019 Altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.049 de 26.12.2017. 16/05/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 280, 20 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 272, de 31 de maio de 2016 e dá outras providências. 20/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2049, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE. 26/12/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1487, 23 DE JUNHO DE 1995
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1487, 23 DE JUNHO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia