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LEI ORDINÁRIA Nº 1540, 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Educação

LEI Nº 1.540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2° O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros sendo:

 

a) 1 (um) representante da área da Educação Municipal, do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, indicado pelo Prefeito Municipal.

b) 1 (um) representante dos professores e (ou) dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) 1 (um) representante de pais de aluno;

d) 1 (um) representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1° Os membros do Conselho, especificados nas alíneas b, c e d, serão eleitos em convocação especial para esse sim.

 

§ 2° O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução par ao mandato subseqüente.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

§ 4º A nomeação dos membros do Conselho será formalizada por ato do Executivo municipal.

 

Art. 3º  Compete ao Conselho:

 

I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III- examinar os registros contábeis e demonstrativos referenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassado ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinários do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito

 

Art. 5º O conselho terá autonomia em suas decisões.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Dezembro de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Presidente Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos trinta dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

Engº EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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