LEI Nº 1.847, DE 28 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal de Piquete a realizar sorteio de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos e tarifas municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Piquete autorizado a realizar, no presente exercício, o sorteio de prêmios, como meio de melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos e tarifas municipais, através do sorteio entre contribuintes que comprovarem a adimplência e pontualidade no pagamento destes, conforme disposto em Decreto, observados os seguintes critérios:
a) Concorrerá a uma motocicleta "0" Km, 125 cc, o contribuinte que adimplir integralmente até o dia 30 de junho de 2008 a(s) dívida(s) fiscal(is) decorrente(s) de exercício(s) anterior(es) e débito(s) fiscal(is) referente ao exercício de 2008;
b) Concorrerá a um automóvel "0" Km, categoria popular, o contribuinte que adimplir integralmente até o dia 20 de dezembro de 2008 a(s) dívida(s) fiscal(is) decorrente(s) de exercício(s) anterior(es) e débito(s) fiscal(is) referente ao exercício de 2008;
Parágrafo único. A forma e os critérios a serem utilizados para a realização dos sorteios serão definidos em Decreto a ser expedido pelo Executivo Municipal e amplamente divulgado no paço municipal e na mídia impressa que tenha circulação local.
Art. 2º Não poderão participar dos sorteios:
I - O Prefeito Municipal de Piquete;
II - O Vice-Prefeito Municipal de Piquete;
III - Os Vereadores da Câmara Municipal de Piquete;
IV - Os membros da Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal de Piquete;
V - Os ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Piquete, Câmara Municipal de Piquete e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete – SAAEP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º, observado o disposto na Lei Federal 8.666/93, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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