LEI Nº 1.855, DE 16 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que todo e qualquer receituário da rede pública contenha o nome genérico do medicamento prescrito e cria sanções para os casos de desobediência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os médicos da rede pública municipal de saúde obrigados a prescreverem medicamentos utilizando a denominação genérica, conforme disposto na Lei Federal n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Aos gestores de saúde e profissionais infratores aos mandamentos do artigo anterior, aplicam-se as seguintes penas:
I - advertência;
II - multa no valor de um salário mínimo por receita irregular.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Junho de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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