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LEI ORDINÁRIA Nº 1951, 27 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Doações

LEI Nº 1.951, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre autorização para a doação de imóvel ao Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação um imóvel de propriedade do Sr. Manoel Uchôas de Oliveira, correspondente a “um terreno situado na Rua José Duarte de Oliveira, no Bairro da Taboleta, na cidade, distrito e Município de Piquete, desta Comarca de Lorena, de formato retangular, medindo 7,16 (sete metros e dezesseis centímetros) de frente para a referida via pública, formando ângulo interno de 90°37’00” em relação ao lado direito e 89°23’00” em relação ao lado esquerdo igual medida nos fundos, onde se confronta com o remanescente da área de Judith Uchôas dos Santos Oliveira, formando ângulo interno de 89°26’00” em relação ao lado direito e 90°34’00” em relação ao lado esquerdo, por 20,52m (vinte metros e cinqüenta e dois centímetros) da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, com o remanescente do terreno de Manoel Uchôas de Oliveira e pelo lado esquerdo com Manoel Uchôas de Oliveira, encerrando a área 146,90 m² (cento e quarenta e seis vírgula noventa e dois metros quadrados) e um perímetro de 55,36m.

 

Parágrafo único. Terreno esse situado no lado ímpar da referida Rua José Duarte de Oliveira, distante 90,77m (noventa metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Avenida José Osmar Damico e no Damico, Ribeirão Benfica, terras de Euclides Uchôas dos Santos, Rua Alcides Villar, Travessa José Crispim de Castro e Avenida José Ribeiro dos Santos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, correrão integralmente por conta do doador.

 

Art. 3° O referido imóvel será obrigatoriamente destinado para utilização como via pública.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Setembro de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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