LEI Nº 1.970, DE 15 DE MAIO DE 2013
Obriga-se a fixação de placas orientadoras com nome dos médicos, seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções de todas as Unidades de Saúde no município de Piquete e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigada, em todas as Unidades de Saúde no município de Piquete, a fixação de placas orientadoras, na recepção, em local de fácil acesso e visualização para os munícipes.
§ 1º Na primeira placa deverá constar os seguintes dados:
a) o nome e endereço completo da unidade, inclusive com os números de telefones;
b) o nome do Diretor Clínico e Técnico da Unidade;
c) os nomes de todos os médicos da Unidade, com os respectivos números do C.R.M, dias da semana e horários de atendimento de cada médico, bem com a suas especialidades.
§ 2º Na segunda placa, afixada ao lado da referida no parágrafo 1º, deverá constar, diariamente, os médicos que estarão atendendo neste dia e sua especialidade, com horário de seu atendimento.
Art. 2º Ficam obrigadas, as Unidades de Saúde, a manterem um anual onde apareçam todos os dados das placas referidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º, e mais:
a) orientação para agendamento de consultas;
b) agendamento de exames e retirada de resultados dos mesmos;
c) informações sobre campanhas de saúde em andamento e das já programadas;
d) sintomas das doenças endêmicas ou das doenças que constarem das campanhas em andamento e dás que estiverem já programadas;
e) fluxo de atendimento entre Unidades de Saúde da Família e UBS's, bem como modelo de ficha de referencia e contra referência.
Art. 3º As Unidades de Saúde terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se ajustarem a esta Lei, após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 15 de maio de 2013.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX
Presidente
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de maio de dois mil e treze (2013).
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Ato | Ementa | Data |
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