Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2077, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Posturas

LEI Nº 2.077, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Piquete, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Piquete.

 

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

 

Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de dezembro de 2019.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (2020).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Financeira e Administrativa

 

 

AUTORIA: VEREADORA MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2074, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a afixação de cartaz informando o número telefônico e endereço do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado no município de Piquete. 21/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2055, 19 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a fixação de adesivos com mensagens à população nos ônibus e micro-ônibus que prestam o serviço de transporte público local de passageiros e dá outras providências. 19/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2006, 28 DE OUTUBRO DE 2014 Obriga a Secretaria da Saúde a informar aos Familiares do Falecido sobre quais os procedimentos necessários para execução do enterro e dá outras providências. 28/10/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 2001, 03 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre obrigação das Agências Bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências. 03/09/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 2000, 03 DE SETEMBRO DE 2014 Torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas Agencias Bancarias e dá outras providências. 03/09/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2077, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2077, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia