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LEI ORDINÁRIA Nº 1986, 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Educação

LEI Nº 1.986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de caderneta de vacinação para matrícula em todas as Instituições de Ensino do Município de Piquete - SP, públicas e particulares, desde o Centro Municipal de Ensino Infantil (CMEI) até o 9º (nono) ano do ensino Fundamental e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É obrigatória a apresentação de caderneta de vacinação atualizada, no ato da matrícula e cadastro em todas as instituições de ensino fundamental e CMEIs, sendo estas da rede pública municipal ou particulares, até o 9º (nono) ano do ensino fundamental.

 

§ 1º Será também obrigatório a apresentação da caderneta de vacinação atualizada para a renovação da matrícula.

 

§ 2º Entende-se como caderneta de vacinação atualizada aquela que se encontra em dia com todas as vacinas estabelecidas de acordo com a idade da criança, contando com os respectivos carimbos e/ou assinatura do responsável pelas aplicações, bem como seu número de registro profissional, data da aplicação, lote e código do local onde a criança recebeu a vacina.

 

§ 3º O prazo para a apresentação da caderneta de vacinação devidamente atualizada, caso não seja apresentada no ato da matrícula, será de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetivação da matrícula e/ou cadastro, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Saúde, pela respectiva escola ou CMEI, para providências.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da publicação, definindo as secretárias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, assim como a divulgação, orientação, fiscalização e demais atos necessários à prática e ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de dezembro de 2013.

 

 

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX

Presidente

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro de dois mil e treze (2013).

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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