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LEI ORDINÁRIA Nº 2035, 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 2.035, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena até o valor de R$ 120.020,00 (cento e vinte mil e vinte reais), no Exercício Financeiro de 2017.

 

Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE – Lorena será para até 26 (vinte e seis) vagas e o seu custo mensal no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), por criança atendida.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão 05.00.00, sob a funcional programática 13.361.2001.2041, econômica 3.3.90.39.00, Fonte 01, suplementando se necessário.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão 05.00.00, sob a Funcional Programática 13.361.2001.2041, Econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, suplementada se necessário. (Redação dada pela Lei nº 2.039 de 2017)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de novembro de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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