Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2060, 24 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Turismo

LEI Nº 2.060, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

(Revogada pela Lei nº 2.070 de 2019)

 

Altera o art. 5º da Lei nº 1.743/2005, de 23 de agosto de 2005, acerca da composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.743/2005, de 23 de agosto de 2005, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º A composição do COMTUR passará a conter 2/3 (dois terços) de sua composição voltada para a sociedade civil, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico;

II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III - um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Finanças;

VI - Um representante do Comercio/Alimentação;

VII - um representante da Sociedade Civil;

VIII - um representante dos Profissionais Liberais;

IX - Um representante dos Meios de Hospedagem;

X - Um representante dos proprietários de Área Rural;

XI - um representante de condutores e receptivos locais;

XII - um representante do Artesanato e produção associada ao Turismo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de agosto de 2018.

 

 

AGNALDO ALMEIDA MENDES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

ALENILDA ALMEIDA MENDES

Secretária Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2070, 16 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. 16/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2062, 24 DE AGOSTO DE 2018 Institui o Plano Diretor de Turismo Sustentável de Piquete. 24/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2061, 24 DE AGOSTO DE 2018 Institui a Política Municipal de Turismo e o Sistema Municipal de Turismo de Piquete, e dá outras providências. 24/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1743, 23 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras disposições. 23/08/2005
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2060, 24 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2060, 24 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia