LEI Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1948
AO PROJETO DE LEI Nº 1, COM A EMENDA APROVADA, APRESENTAMOS A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arrecadar, sem multa, até trinta e um (31) de março próximo futuro, todos os impostos e taxas devidos à Prefeitura, até 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Ficam isentos dessas obrigações, as pessoas reconhecidamente pobres e os chefes de numerosas famílias, que não sejam empregadores, e tenham sob sua dependência oito (8) ou mais filhos menores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Janeiro de 1948.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
LUIZ ARANTES JUNIOR
Vereador
AMERICO JUSTINO PEREIRA
Vereador
ANTONIO UCHOAS DE ANDRADE
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 03 DE SETEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuições de Melhorias e Débitos de Outras Naturezas Tributárias, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 03/09/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, 19 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 19/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 14 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre autorização para o Município de Piquete a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências. | 14/08/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, 14 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 14/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, 28 DE JANEIRO DE 2015 | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros sobre o IPTU, ISSQN, taxas de contribuições de melhorias e débitos d outras naturezas, para pagamentos à vista ou em parcelas e dá outras providências. | 28/01/2015 |