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LEI ORDINÁRIA Nº 1, 15 DE JANEIRO DE 1948
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições
LEI Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1948
AO PROJETO DE LEI Nº 1, COM A EMENDA APROVADA, APRESENTAMOS A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arrecadar, sem multa, até trinta e um (31) de março próximo futuro, todos os impostos e taxas devidos à Prefeitura, até 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Ficam isentos dessas obrigações, as pessoas reconhecidamente pobres e os chefes de numerosas famílias, que não sejam empregadores, e tenham sob sua dependência oito (8) ou mais filhos menores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Janeiro de 1948.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
LUIZ ARANTES JUNIOR
Vereador
AMERICO JUSTINO PEREIRA
Vereador
ANTONIO UCHOAS DE ANDRADE
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.