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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 15 DE ABRIL DE 1948
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 1948

 

Estabelece taxas sobre a matança de gado ou fora do Matadouro Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Quando a matança de gado bovino, suíno, caprino ou lanígero, destinado ao consumo pelo público, se der no Matadouro Municipal, fica sujeita as seguintes taxas, por cabeça:

 

a) Bovino - Cr$ 18,00

b) Suíno (Porcos) - Cr$ 12,00

c) Suíno (leitões) - Cr$ 5,00

d) Caprino e Lanígero - Cr$ 4,00

 

Art. 2º Quando a matança referida no artigo 1º se der em postos ou locais particulares, fica sujeita as seguintes taxas de fiscalização, por cabeça:

 

a) Bovino - Cr$ 12,00

b) Suíno (Porcos) - Cr$ 10,00

c) Suíno (leitões) - Cr$ 4,00

d) Caprino e Lanígero - Cr$ 3,00

 

Parágrafo Único. A fiscalização de que trata este artigo é mantida pela Prefeitura, de acordo com o Decreto nº 1633, de 28/9/1939 (Federal).

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

PM de Piquete, 15 de Abril de 1948.

 

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Piquete, 15 de Abril de 1948.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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