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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 12 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Obras

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dá nova redação ao inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.307, de 23 de outubro de 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso I do artigo 5º da Lei Municipal número 1.307, de 23 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

I- para edificação residencial uni familiar, destina-se a uso próprio, não integrante de conjunto, com área construída total de até 70,00m2 (setenta metros quadrados), em terreno que não exija estrutura especial:

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Dezembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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