LEI Nº 25, DE 22 DE MAIO DE 1948
O Prefeito Municipal de Piquete, usando de suas atribuições que dispõem sobre a criação de escola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, COM APROVAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no bairro do Cantagalo neste Município, uma escola rural isolada do curso primário, de 1º estágio, com a denominação de “Escola Mista Municipal do Bairro do Cantagalo”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PM de Piquete, 22 de Maio de 1948.
LUIZ VIEIRA SOARES
Presidente Municipal
Ato | Ementa | Data |
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