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LEI ORDINÁRIA Nº 53, 30 DE NOVEMBRO DE 1949
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 53, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a despender até a quantia de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), com a aquisição e tubos de ferro galvanizado destinado ao abastecimento de água as Ruas Benedito Alves Primo, Da. Honorina de Brito, Boa Vista, Marechal Deodoro e São Benedito, bem como ao prolongamento da rua Cap. José de Brito.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o art. 1º fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir um crédito especial, com os recursos provenientes de:
VALOR – Cr$
a) Excesso de arrecadação do imposto de industria e Profissões 20.000,00
b) Quota prevista pelo art. 15.
§ 4º da Constituição Federal 9.000,00 29.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquête, 30 de Novembro de 1949.
GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara
AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.