LEI Nº 89, DE 25 DE JULHO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua Itabaquára passa a denominar-se “LINDOLFO DA COSTA MANSO”.
Art. 2º A despesa que ocorrer com a execução desta Lei, será paga pela verba de imprevistos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Julho de 1951.
AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente
PAULO LODI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.