LEI Nº 2.078, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a denominação de local público que especifica como Praça José Quirino – “Jacaré”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOSÉ QUIRINO – “JACARÉ, o local público situado na Vila General Osório, confrontando com o imóvel situado na Rua Pedro Silva Coelho, nº 261, e às margens da Avenida Tancredo Neves, na Vila General Osório, local tradicionalmente conhecido pela comunidade do bairro como “Praça do Jacaré”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de abril de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2020 (dois mil e vinte).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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