LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre a Gratificação Especial aos ocupantes do cargo de Dentista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a gratificação especial de 25%, sobre a referência a que fizer jus, par aos ocupantes do cargo de dentista.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Março de 1997.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de Março de mil novecentos e noventa e sete.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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